NOTICIAS: RFB / Empresas autorizadas a realizar operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)!!!

Papel imune

Empresas autorizadas a realizar operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro. 
A Receita Federal alerta às empresas  detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2217/2024, estão obrigadas a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024.  
Sem o DTE a empresa não pode manter o Registro Especial para fabricar, utilizar, importar, distribuir, converter, armazenar ou comercializar papel imune. 
Foram  identificadas 196 empresas com Registro Especial ativo e que ainda não aderiram ao Domicílio Eletrônico. Para esses contribuintes a Receita enviará comunicado no sentido de orientá-los.  
O procedimento para adesão  é simples e deve ser efetuado por meio do Portal e-CAC.  
Para maior detalhamento, observar as instruções disponíveis no sítio https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal. 
 Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE / RFB.