NOTICIAS: IRRF/IRPF - Receita Federal altera a prazo da tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência!!!

A Instrução Normativa RFB nº 2.224/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024 , que alterou a Instrução Normativa SRF nº 588/2005 , que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, para prorrogar o prazo previsto no seu art. 2º, o qual agora dispõe que na hipótese em que a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro resgate ocorra entre 11.01 e 30.12.2024, as opções de que tratam os arts. 11-A e 13 da Instrução Normativa SRF nº 588/2005 , poderão ser exercidas, excepcionalmente, até o dia 30.12.2024. Anteriormente, o prazo era até o dia 30.09.2024. (Instrução Normativa RFB nº 2.224/2024 - DOU 1 de 30.09.2024) / Fonte: Editorial IOB.