FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei garante assistência fisioterapêutica em pacientes submetidos a mastectomia!!!

- LEI Nº 15.267, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, bem como a tratamento fisioterapêutico, quando indicado pelo médico assistente e conforme regulamentação do Ministério da Saúde, para reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento.
Parágrafo único. O tratamento fisioterapêutico referido nocaputdeste artigo também será garantido aos homens submetidos a tratamento de câncer de mama." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Belém, 21 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES / ALCKMIN FILHO / Márcia Helena Carvalho Lopes / Simone Nassar Tebet / Alexandre Rocha Santos Padilha. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 24.11.2025!!!