NOTICIAS: Previdenciária - Estabelecidos prazos para utilização dos cadastros biométricos, conforme o tipo!!!

- Foram estabelecidos os cronogramas para utilização dos cadastros biométricos constantes, conforme o caso:
a) das bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) da base de identificação civil da Polícia Federal (PF); ou
c) da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e
d) do serviço de verificação biométrica (art. 4º do Decreto nº 12.561/2025 ).
Assim, ficou definido que
I - os citados cadastros biométricos constantes das bases da CNH, da PF ou do TSE serão considerados até 31.12.2027:

a) para a concessão dos benefícios da seguridade social

desde que o cadastro biométrico tenha sido realizado

até 30.04.2026; e

b) para a manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social

desde que o cadastro biométrico tenha sido realizado

até 31.122026.

Após o decurso dos prazos de que tratam as letras "a" e "b", deverá ser utilizada apenas a base biométrica da Carteira de Identidade Nacional;


II - já o serviço de verificação biométrica de que trata o art. 4º do Decreto nº 12.561/2025 será disponibilizado aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31.12.2026.

Referidos órgãos gestores disporão em ato próprio sobre os procedimentos para a inclusão da verificação biométrica em seus respectivos fluxos e protocolos de atendimento. (Portaria SGD nº 10.442/2025 - DOU - Edição Extra de 21.11.2025) / Fonte: Editorial IOB.