NOTICIAS: Atos do Poder Legislativo / Lei substitui expressão “serviço social” por “assistência social” no Estatuto da Criança e Adolescente!!!

- LEI Nº 15.268, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a alínea "a" do inciso III docaputdo art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão "serviço social" por "assistência social".
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "a" do inciso III docaputdo art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 136. ............................................................................................................
.......................................................................................................................................
III - .......................................................................................................................
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança;
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 21 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Presidente da República Federativa do Brasil. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 24.11.2025!!!