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NOTICIAS: Sped / EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis !!!

EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis Publicado em 30/07/2025 Publicada nova versão - Nota Orientativa setor de combustíveis Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 - ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7839  /// Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital .

FEDERAL: CONFAZ / RETIFICAÇÃO - No Ato COTEPE/ICMS nº 85, de 8 de julho de 2025!!!

- RETIFICAÇÃO -  No Ato COTEPE/ICMS nº 85, de 8 de julho de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2025, Seção 1, página 37, a) no segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: "CONSIDERANDO..., no dia 30 de abril de 2025, ..."; leia-se: "CONSIDERANDO..., no dia 30 de junho de 2025, ..."; b) no art. 1º, onde se lê: "Art. 1º O item 151 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II ..."; leia-se: "Art. 1º O item 151 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II ...".  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.07.2025!!!

NOTICIAS: Simples Nacional/Trabalhista - Receita Federal esclarece sobre o piso salarial do empregado do Microempreendedor Individual (MEI)!!!

- A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que o Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um único empregado, desde que a remuneração paga, incluída comissões, não ultrapasse o piso salarial definido em convenção coletiva da categoria. (Solução de Consulta COSIT nº 126/2025 - DOU de 30.07.2025) Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.07.2025, os seguintes ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS SRRF08 NºS 51 e 52 DE 16 DE JULHO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 51, DE 16 DE JULHO DE 2025.  Alfandega a Instalação Portuária que menciona.  O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.720313/2023-62, declara: Art. 1º. Fica ALFANDEGADA, a título ininterrupto e em caráter precário, a Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada no Porto de Santos, na Avenida Doutor Albert Schweitzer, 197 - Alemoa - Santos/SP, cujas coordenadas geográficas são: latitude -23,922585 e longitude -46,370517, com área total de 343.926 m², administra...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA / Estabelece os procedimentos para o registro de profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e dá outras providências!!!

- RESOLUÇÃO Nº 1.152, DE 24 DE JULHO DE 2025.  Estabelece os procedimentos para o registro de profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o registro de profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, sua atualização, interrupção, reativação e reabilitação. CAPÍTULO I DO REGISTRO Art. 2º O Registro para habilitação ao exercício profissional é a inscrição dos profissionais diplomados em cursos afetos às áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, realizados no País ou no exterior, e de outros habilitados de acordo com as leis de regulamentação profissional específicas, nos assentamentos do Crea sob cuja jurisdição se encontrar o local de sua atividade. § 1º O registro terá validade em todo o te...

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.07.2025, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 95 e 96 DE 29 DE JULHO DE 2025!!!

 - ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 29 DE JULHO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. - ATO COTEPE/ICMS Nº 96, DE 29 DE JULHO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.07.2025!!!

FEDERAL: Presidência da República / Resolução discrimina as ações do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) !!!

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- RESOLUÇÃO CGPAC Nº 10, DE 25 DE JULHO DE 2025.  Discrimina as ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define as ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º As ações discriminadas no Anexo I são incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Art. 2º As ações do Novo PAC constantes do Anexo I são definidas como passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. Parágrafo único. As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Feder...

NOTICIAS: Previdenciária - Segurado(a) especial é dispensado(a) de apresentar alguns documentos para requerimento de salário-maternidade anterior a 2023!!!

- Foi revogada (*) a exigência de o(a) segurado(a) especial, especificamente para o salário-maternidade, ter que apresentar para fins de ratificação do período autodeclarado (**), ao menos um instrumento ratificador anterior: a) à data presumida do início da gravidez; b) à guarda para fins de adoção, ou c) ao documento que comprove a adoção. (*) Revogação da alínea "c", do inciso III, do art. 94 da Portaria Dirben/INSS nº 990/2022 . (**) A autodeclaração em questão, prevista no art. 90 da Portaria Dirben/INSS nº 990/2022 e no art. 115 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 : a) é utilizada para comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar, referente a período anterior a 1º de janeiro de 2023; b) dar-se-á por meio do preenchimento dos formulários (constantes dos Anexos VIII, IX e X da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 e disponíveis no site do INSS): 1. "Autodeclaração do Segurado Especial - Rural"; 2. ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Regime aduaneiro especial de drawback alteração na Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020!!!

- PORTARIA SECEX Nº 418, DE 25 DE JULHO DE 2025.  Altera a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020 .  A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no § 3º do art. 12-A da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resolve: Art. 1º A Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 1º Esta Portaria regulamenta a concessão e a gestão, pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, dos seguintes regimes aduaneiros especiais: I - drawback suspensão, estabelecido pelos arts. 12 e 12-A da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e pelo art. 14, V, c, da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e regulamentado pela Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 9 de setembro de 2022; e .....................................................................