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NOTICIAS: Prefeitura de Sorocaba e Tauste Supermercados oferecem curso gratuito de atendimento ao cliente como parte do selo “Empresa Amiga da Empregabilidade”!!!

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- A Prefeitura de Sorocaba, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (Sert), promovem, nos dias 4 e 11 de novembro, o curso “Atendimento ao Cliente – Caixa e SAT”, em parceria com o Tauste Supermercados.   O curso será ministrado das 13h30 às 18h, na própria unidade comercial, localizada na Vila Lucy, Zona Oeste da cidade. A formação integra as ações do selo “Empresa Amiga da Empregabilidade”, programa municipal que reconhece e valoriza empresas comprometidas com o desenvolvimento econômico e social da cidade, incentivando a oferta de cursos de qualificação profissional e iniciativas voltadas à geração de trabalho e renda. O curso é destinado a pessoas com mais de 18 anos, incluindo quem busca o primeiro emprego, profissionais com experiência na área comercial e trabalhadores com mais de 50 anos que desejam se reinventar no mercado de trabalho. Terão prioridade pessoas em situação de vulnerabilidade social (d...

NOTICIAS: ICMS - SP / Sefaz-SP facilita consulta de débitos de DIFAL e FECOEP para contribuintes de outras UFs!!!

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- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) ampliou os serviços disponíveis no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), oferecendo mais transparência e comodidade aos contribuintes.   Agora, empresas de outras unidades da federação, sem inscrição estadual em São Paulo, podem consultar débitos em aberto de DIFAL e FECOEP diretamente pela plataforma, na área de Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento. *Fecoep - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza *Difal - diferença entre as alíquotas interna e interestadua​​l​ Com a nova funcionalidade, o contribuinte pode verificar os valores em aberto, os débitos não inscritos em Dívida Ativa com atualização até a data da consulta e emitir a DARE para pagamento, mantendo sua situação fiscal regular sem necessidade de atendimento. A ferramenta ICMS DIFAL - Consumidor Final permite consultar os documentos fiscais que originaram o débito tributário e solicitar, quando necessário, a correção dos valores, conforme estabel...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos !!!

- PORTARIA SRE 69, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.  Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS. A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, será, até 31 de dezembro de 2025: I - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF indicado no Anexo Único, exceto nas hipóteses dos §§ 2º e 3º; II - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, que não possuam Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF indicado no Anexo Único, ou cujo valor da operação própria do substituto seja superior ao “valor de referência” a que se refere o incis...

FEDERAL: Ministério do Trabalho e Emprego / MTE cancela registros sindicais de entidades que não atualizaram dados no Sistema CNES!!!

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- Despacho de 16 de outubro de 2025 .  O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, tendo em vista o término do prazo previsto no art. 35 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 para a atualização sindical no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e, considerando que as entidades listadas nos Anexos I e II permanecem desatualizadas desde a convocação inicial, realizada por meio da Portaria MTE nº 197, de 18 de abril de 2005, não procedendo à migração para o atual sistema CNES, com fundamento na Análise Técnica 57 (5336535), resolve: CANCELAR o registro sindical das referidas entidades sindicais, nos termos do art. 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.  ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 20.10.2025 - Veja tambem o  ANEXO !!!

ICMS / São Paulo/SP.: Indices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2026!!!

- RESOLUÇÃO SFP-37, DE 17.10.2025.  Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2026. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando os relatórios apresentados pela Subsecretaria da Receita Estadual; RESOLVE: Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, na redação dada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, para repasse no exercício de 2026 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas. Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2026 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, com base nos índice...

Prefeitura de Sorocaba: Parque Tecnológico de Sorocaba participará do Seg Summit 2025, maior evento do setor de segurança eletrônica da América Latina!!!

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  - Evento acontece no próximo dia 22, no Distrito Anhembi, em São Paulo, e contará com 170 expositores confirmados e a expectativa de reunir 8 mil visitantes O Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS) será um dos participantes do Seg Summit 2025, considerado o maior evento do setor de segurança eletrônica da América Latina, que acontece na próxima quarta-feira (22), no Distrito Anhembi, em São Paulo. Com 170 expositores confirmados e a expectativa de reunir cerca de 8 mil visitantes, o evento reunirá as principais marcas globais do mercado, em um espaço de 56.307 m² dedicados a tecnologia, inovação e negócios, sendo que o PTS estará presente para apresentar aos visitantes do estande todas ações e projetos desenvolvidos internamente, bem como as empresas ligadas ao segmento e que fazem parte de seu ecossistema. O acesso aos pavilhões dos expositores é gratuito, o que amplia o alcance do evento e permite que profissionais de todos os níveis de atuação na área explorem soluções inovadora...

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - Foram publicados no DOU de hoje, dia 17.10.2025, as seguintes, SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.334 a 98.336 / 98.338 a 98.339 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.334, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8302.49.00 Mercadoria: Dispositivo composto de perfil em alumínio, parafuso e porcas em aço e uma bucha de silicone para vedação, pesando aproximadamente 230 gramas, concebido para fixação da estrutura de suporte dos módulos de energia fotovoltaica em telhados, embalado em saco plástico, comercialmente denominado "prisioneiro". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 c) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.  CARLOS HUMBERTO STECKEL /  Presidente da 2ª Turma. - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.335, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8302.49.00 Mercadoria: Dispositivo composto de perfis em alumínio e de p...

NOTICIAS: Previdenciária - Benefício por doença concedido por análise documental é ampliado para 60 dias!!!

- O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedido por análise documental (*), ainda que de forma não consecutiva, não poderá ter a soma de duração do benefício superior a 60 dias (anteriormente fixado em 30 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 59/2025 ). (*) Lembra-se que nos termos da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023 , a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal, poderá ser realizado por meio da recepção de documentos pelo INSS, entre outros, nos canais: a) meu INSS; b) Central de atendimento 135, ficando neste caso pendente de anexação da documentação necessária; ou c) Agências da Previdência Social.   (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72/2025 - DOU de 17.10.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Tribunal / Fundo de investimento responderá por dívida de rede varejista!!!

- Contrato de debêntures que permitia ingerência sobre empresa levou à caracterização de grupo econômico. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de grupo econômico entre uma rede de comércio varejista e um fundo de investimentos. A decisão se baseou num contrato de debêntures (títulos de dívida) de R$ 250 milhões que previa a ingerência do fundo na gestão da rede. O processo corre em segredo de justiça. Rede fechou todas as lojas A vendedora foi dispensada em 2020, quando a rede fechou todas as lojas físicas e demitiu mais de 3,5 mil empregados. Ela atuava numa loja de Maceió (AL) e pediu na Justiça o pagamento de verbas rescisórias e outras parcelas. A ação foi movida contra a empregadora e contra o fundo de investimento. Mesmo executivo atuava nas duas organizações Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), o fundo assumiu o controle da varejista por meio de uma debênture de R$ 250 milhões em nome do grupo econômico do qual a empresa...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de outubro de 2025!!!

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-  COMUNICADO Nº 44.040, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de outubro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 15.10.2025 a 15.11.2025 são, respectivamente: 1,1806% (um inteiro e mil, oitocentos e seis décimos de milésimo por cento), 1,01002914 (um inteiro e um milhão, dois mil, novecentos e catorze centésimos de milionésimos) e 0,1759% (mil, setecentos e cinquenta e nove décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 17.10.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Ministério da Fazenda - Atualizada as diretrizes do parcelamento de débitos perante à Receita Federal!!!

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  - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.284, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 84, caput, § 8º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................ .............

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI / Alteração no dispositivos da Resolução COFECI Nº 146/1982, que aprova o Código de Processo Disciplinar!!!

- RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.554, de 3 de outubro de 2025.  Altera dispositivos da Resolução-Cofeci nº 146/82 (Código de Processo Disciplinar).  O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, incisos II e XVII, da Lei nº 6.530/78, de 12 de maio de 1978, CONSIDERANDO: 1. a sentença resolutiva de mérito proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal/RN nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0804122-76.2014.4.05.8400; 2. a decisão unânime do egrégio Plenário adotada em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, resolve: Art. 1º - O inciso II do artigo 13 e o § 2º do artigo 47, eliminados os incisos I e II do referido parágrafo, da Resolução-Cofeci nº 146/1982 (Código de Processo Disciplinar-CPD), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - ... II - caracterizar o exercício de atividade típica de Corretor de Imóveis, por pessoa física ou jurídica não inscrita no CRECI, a fim de e...

NOTICIAS: Professor pode pedir Carteira Nacional Docente a partir de amanhã!!!

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- Em evento do Dia do Professor, Lula destaca valorização da categoria.  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quarta-feira (15), que investir em educação é uma decisão política recente na história do Brasil. “Aqui demorou 420 anos para fazer a primeira universidade, porque havia uma decisão política, da predominância de uma certa elite brasileira que achava que tinha que ser assim”, disse em evento pelo Dia do Professor, celebrado neste 15 de outubro. “A educação é o começo. A educação é aquele caminho que a gente aponta e vê uma luz no fim do túnel. Mas também não é só a educação que politiza, porque está cheio de gente muito atrasada ideologicamente nas universidades brasileiras e nas escolas”, afirmou Lula. “Da parte do nosso governo não faltará atitude para tentar melhorar a educação nesse país. Eu acordo todo dia querendo que esse país nunca mais tenha um presidente da República que não tenha diploma universitário. Eu quero que tenha muitos diplomas universitá...

NOTICIAS: Imposto de Renda - Encerrada a vigência da MP que alterava as regras de tributação dos rendimentos de aplicações financeiras!!!

- O Ato Declaratório CN nº 67/2025 encerrou, em 08.10.2025, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.303/2025 , que entre outras providências alterava as regras de tributação dos rendimentos de aplicações financeiras e de ativos virtuais, conforme destacamos a seguir: I - Informação dos rendimentos de aplicações financeiras na DAA A pessoa física deveria declarar, de forma separada dos demais rendimentos e ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DAA), os seguintes rendimentos de aplicações financeiras no País: a) rendimentos sujeitos às regras gerais de tributação; b) ganhos líquidos em negociações nos mercados de bolsa e de balcão organizado; c) remuneração auferida pelo emprestador de títulos e valores mobiliários no País e o reembolso de rendimentos; e d) rendimentos de aplicações em fundos de investimento no País regidos pelo Capítulo II da Lei nº 14.754/2023 , com as alterações da citada Medida Provisória. II - Tributação dos rendim...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 188/2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 675, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.  Divulga procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS - Deban, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga procedimentos a respeito do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, de que trata a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022. Art. 2º Para envio e consulta de informações e movimentação de recursos acerca do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, as instituições devem observar os seguintes ...

NOTICIAS: Atos do Congresso Nacional / MP sobre tributação de investimentos e ativos virtuais tem validade encerrada!!!

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- ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 67, DE 2025.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de outubro de 2025. Brasília, 14 de outubro de 2025. Senador DAVI ALCOLUMBRE. Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Acesse aqui. ..para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 15.10.2025!!!

NOTICIAS: Professor / Câmara aprova pagamento de piso salarial dos professores para contratos temporários Proposta segue para o Senado!!!

- A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o piso salarial de profissionais do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado. A proposta será enviada ao Senado. O Projeto de Lei 672/25 foi aprovado nesta terça-feira (14).Com a redação proposta, o piso será aplicável aos profissionais do magistério público da educação básica contratados por tempo determinado e com a formação mínima determinada pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Segundo a lei modificada, que garante o piso, ele vale inclusive para os que exerçam atividades de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais. A maioria dos estados já paga o piso a professores temporários, usando o Fundeb como principal fonte de custeio dessa despesa. "O projeto não implica em criação de nova despesa ou transferência indevida de encargos aos entes federativos. Tema na...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Bacen atualiza regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança!!!

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-  INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 675, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.  Divulga procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS - Deban, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga procedimentos a respeito do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, de que trata a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022. Art. 2º Para envio e consulta de informações e movimentação de recursos acerca do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, as instituições devem observar os seguintes...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Encerra, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 26/2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China de cordoalhas de aço para pneus, classificadas da NCM!!!

- CIRCULAR Nº 80, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.  A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artgo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nºs 19972.000187/2024-68 restrito e 19972.000188/2024-11 confidencial, decide: 1. Encerrar, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 26, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 1º de julho de 2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, classificadas no subitem 7312.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano ...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 132, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.10.2025!!!