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FEDERAL: Ministério de Minas e Energia / Consulta Pública, proposta de Decreto que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação - ProBioQAV de que trata a Lei nº 14.993/2024!!!

- Portaria MME Nº 879 DE 13/11/2025  Divulga para Consulta Pública, proposta de Decreto que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação - ProBioQAV de que trata o Capítulo III da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.11.2025!!!

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Inicia a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia, da República da Índia e do Reino da Tailândia para o Brasil de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), classificadas nas NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática!!!

- Circular SECEX Nº 90 DE 14/11/2025 - Publicado no DOU 14.11.2025. Inicia a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia, da República da Índia e do Reino da Tailândia para o Brasil de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.11.2025!!!

NOTICIAS: Tribunal / Trabalho em casa de bingo não gera vínculo empregatício !!!

- A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou reconhecimento de vínculo empregatício entre uma trabalhadora e uma empresa que explora atividade de bingo. A decisão concluiu que a prestação de serviços não produz efeitos por ser ilícita e os direitos não são assegurados quando a atividade desempenhada afronta a lei e a ordem pública. De acordo com os autos, a reclamante alegou ter sido contratada como chefe de mesa de jogo de bingo, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, razão pela qual pediu reconhecimento da relação de emprego e o pagamento de verbas rescisórias. A empresa se defendeu sustentando que as atividades eram beneficentes e que a prestação de serviços era eventual. Segundo a juíza-relatora do acórdão, Carla Maria Hespanhol Lima, para o reconhecimento do vínculo de emprego é essencial que o objeto do contrato de trabalho seja lícito. Do contrário, o negócio jurídico é anulado, conforme previsão do Código Civil. A magistrada ressaltou que a p...

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Prorroga o prazo e alteradas regras para consulta de descontos em benefícios !!!

- Instrução Normativa PRES/INSS Nº 199, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025, que estabelece fluxo de consulta, contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos indevidos de mensalidades associativas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.183847/2025-11, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................... ................................................................................................ § 1º Somente o beneficiário ou o seu representante legal poderá acessar o serviço referido no caput. § 1...

FEDERAL: RFB - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.056, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.056, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de novembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.203, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de novembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 12.11.2025 a 12.12.2025 são, respectivamente: 1,0825% (um inteiro e oitocentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00908704 (um inteiro e novecentos e oito mil, setecentos e quatro centésimos de milionésimos) e 0,1722% (mil, setecentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE. Chefe Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.11.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: RFB / Nota Conjunta MRE/MF/RFB à Imprensa:

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- Brasil e Azerbaijão assinaram no dia 13 de novembro, Acordo sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, instrumento que visa a ampliar a cooperação entre as administrações aduaneiras dos dois países. A cerimônia de assinatura foi realizada em Manaus, no âmbito do evento “Aduana Verde: Inovação e Sustentabilidade” (Green Customs: Innovation and Sustainability), organizado pela Receita Federal do Brasil em paralelo à COP-30. Uma vez em vigor, o Acordo contribuirá para a aplicação efetiva das respectivas legislações aduaneiras, a prevenção de fraudes e para a facilitação do comércio bilateral.- Acordo sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira entre Brasil e Azerbaijão. Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB .

NOTICIAS: Trabalhista - STF: Recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho de professores, decide STF !!!

- Por maioria de votos, Plenário entendeu que docentes ficam à disposição do empregador e, por isso, período deve ser remunerado. 13/11/2025 18:10 / Atualizado há 15 horas atrás O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas compõem a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental?(ADPF) 1058, encerrado na sessão desta quinta-feira (13). A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideravam que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratem do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente no mérito. Um pedido de destaque do m...

FEDERAL: Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ / Publica Protocolos ICMS NºS 39 e 40 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025  Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.  O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.001006/2025-18, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 359ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 29 de outubro de 2025: - PROTOCOLO ICMS Nº 39, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.   Altera o Protocolo ICMS nº 108, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. - PROTOCOLO ICMS Nº 40, DE 13 DE NOV...

FEDERAL: RFB / Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. AMBIENTE DE TERCEIRO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.032, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.032, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.  Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. AMBIENTE DE TERCEIRO. Para fins de aplicação do percentual de presunção de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo da contribuição, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. O regime do art. 20 em conjunto com o art. 15, § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995, alcança sociedades que s...

NOTICIAS: Motorista / Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta sobre jornada e pausas de motoristas!!!

- Texto agora deve ser analisado por uma comissão especial.  A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 51/24, do deputado Toninho Wandscheer, que estabelece condições especiais de trabalho para motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. O texto prevê a edição de uma lei para definir condições de jornada de trabalho e tempo à disposição do empregador, tempo de espera entre carga e descarga de mercadoria, condições de intervalos para descanso e alimentação, repouso semanal e remuneração por tempo de espera. Até a lei ser editada, o projeto estabelece diretrizes específicas sobre jornada, pausas e períodos de descanso para motoristas de transporte coletivo e de cargas, incluídas nas disposições transitórias da Constituição. A cada 24 horas, o motorista tem direito a 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas e coincidir com as paradas obrigatórias. O primeiro perí...

NOTICIAS: ATENÇÃO / Economia 👉 Ministério emite alerta para azeites fraudados; saiba quais marcas !!!

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- Ministério da Agricultura inspecionou lotes considerados impróprios.  O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) emitiu um alerta aos consumidores sobre a comercialização e o consumo de azeites de oliva fraudados. Os produtos foram fiscalizados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária. De acordo com o órgão, eles não atendem aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela legislação.   As amostras coletadas pelo departamento foram analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária que confirmaram a presença de outros tipos de óleos vegetais na composição, o que caracteriza fraude.   Confira as marcas e lotes inspecionados que foram considerados impróprios:  Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulga lista de azeites impróprios para consumo - Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) O ministério orienta os consumidores a interromper imediatamente o uso dos produtos, ...

FEDERAL: Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp / Alteração e atualização da Resolução, que considerando o registro de profissionais oriundos de cursos superiores conexos às Relações Públicas decorrentes da Resolução Normativa CONFERP Nº 132/2025!!!

- RESOLUÇÃO NORMATIVA CONFERP Nº 133, 12 DE NOVEMBRO DE 2025  Altera e atualiza a Resolução Normativa 123/2024, publicada no DOU em 29 de junho de 2024, seção I, página 338, considerando o registro de profissionais oriundos de cursos superiores conexos às Relações Públicas decorrentes da RN 132/2025, publicada no DOU em 31 de outubro de 2025, seção I, página 197. O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, que disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências, e pelo Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968, e Considerando a Resolução Normativa nº 132, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas para egressos de cursos superiores conexos ao bacharelado em Relações Públicas, oriundos da formação acadêmica em nível de bacharelado e tecnológico. resolve: Art. 1º O art...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX Nº 815/2025, e altera a Portaria SECEX Nº 383/2025, em razão da publicação da Resolução GECEX Nº 815/2025!!!

- PORTARIA SECEX Nº 451, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.  Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 815, de 3 de novembro de 2025, e altera a Portaria Secex nº 383, de 5 de fevereiro de 2025, em razão da publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 815, de 3 de novembro de 2025. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 815, de 3 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 815, de 3 de novembro de 2025, consignadas no Anexo Único desta Portaria,...

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Alteração na Lei, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins!!!

- LEI Nº 15.260, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025  Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16. O mandato de vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução, exceto nos casos dos mandatos de presidente e vice-presidente do colégio de vogais. Parágrafo único. No caso de presidente e vice-presidente do colégio de vogais, os mandatos serão vinculados à duração de suas nomeações nos respectivos cargos em comissão de presidente e vice-presidente das juntas comerciais, nos termos do art. 22 desta Lei, sem limitação para recondução." (NR) "Art. 22. Compete aos respectivos governadores a nomeação para os cargos em comissão de presidente e vice-presidente das juntas ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Inicia procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping instituído por meio da Resolução GECEX Nº 253/2021, a qual impôs a medida antidumping às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas (NCM), originárias da China para o Brasil !!!

- Circular SECEX Nº 89 DE 13/11/2025 - Publicado no DOU 13.11.2025 . Inicia procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping instituído por meio da Resolução GECEX Nº 253/2021, a qual impôs a medida antidumping às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), quando originárias da China para o Brasil.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 13.11.2025!!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.031, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.031, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica. A receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, deve ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deve ser acrescid...

FEDERAL: Previdência Social / Lei revoga normas ultrapassadas !!!

- LEI Nº 15.257, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.  Revoga as Leis nºs 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), 5.890, de 8 de junho de 1973, e 6.367, de 19 de outubro de 1976, e dispositivos do Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados as Leis nºs 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), 5.890, de 8 de junho de 1973, e 6.367, de 19 de outubro de 1976, e os arts. 6º, 13, 14, 15 e 39 e os §§ 1º e 2º do art. 25 do Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belém, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA /  Wolney Queiroz Maciel /  Presidente da República Federativa do Brasil.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.11.2025!!!

NOTICIAS: Receita Federal consolida hipóteses de dispensa da retenção previdenciária em contratos de serviços e obras!!!

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- IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025 , que organiza e consolida as situações em que não se aplica a retenção previdenciária de 11% prevista na IN RFB nº 2.110/2022 . O objetivo é uniformizar a aplicação das regras e afastar interpretações equivocadas em contratos de serviços e obras. O novo texto reúne sete hipóteses de dispensa, entre elas a contratação de trabalhadores avulsos por sindicato ou Ogmo, a prestação por entidades beneficentes imunes, a empreitada total, o transporte de cargas e a execução nas dependências da própria prestadora. Nas contratações públicas, a dispensa alcança a empreitada total; já em empreitada parcial ou cessão de mão de obra, há retenção. A instrução também ajusta a redação referente às micro e pequenas empresas do Simples Nacional: a cessão ou locação de mão de obra só enseja exclusão do regime nas hipóteses previstas em lei. De caráter ...

Estaduais SP.: Atos Normativos / Apresentação das declarações de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos, sobre a publicidade das declarações de bens e direitos das autoridades da Administração Direta e Indireta e sobre o procedimento de apuração preliminar de evolução patrimonial de agentes públicos!!!

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- DECRETO Nº 70.091, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre a apresentação das declarações de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos, sobre a publicidade das declarações de bens e direitos das autoridades da Administração Direta e Indireta e sobre o procedimento de apuração preliminar de evolução patrimonial de agentes públicos e dá providências correlatas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 13.11.2025!!!