Postagens

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ/LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO...

NOTICIAS: Atos do Poder Legislativo / Fixadas condições e limites para concessão de incentivos fiscais ao esporte por entes federativos!!!

Imagem
- LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021; e revoga a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com fundamento no inciso III docaputdo art. 146 e no inciso IX docaputdo art. 163 da Constituição Federal, bem como altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, e revoga a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). Art. 2º Poderão ...

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo - Lei isenta o pagamento do imposto de renda para quem ganha até 5 mil reais!!!

Imagem
- LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas. Art. 2º A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das ...

NOTICIAS: Tribunal / Pais de trabalhador esmagado por elevador conseguem aumentar indenização !!!

- Decisão da 5ª Turma leva em conta a gravidade do acidente.  A Quinta Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 80 mil a indenização a ser paga pela Nopragas Controle Ambiental Ltda., de Belém (PA), e pelo Estado do Pará aos pais de um trabalhador que morreu atingido por um elevador durante o serviço. O colegiado acolheu recurso dos pais da vítima e aumentou a condenação, fixada inicialmente em R$ 43 mil. Elevador foi acionado com trabalhador no fosso O acidente ocorreu em março de 2022. O agente de controle ambiental fazia a limpeza da caixa d'água do prédio do Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) quando um encarregado do órgão pediu que ele e um colega retirassem a água acumulada no fosso do elevador, porque a bomba apresentava falhas. Após uma primeira descida, ambos deixaram o local, mas, conforme os relatos, o agente retornou sozinho para terminar a retirada da água. Nesse momento, o elevador voltou a funcionar e o atingiu no fundo do poço, causando ...

NOTICIAS: SP: Megaoperação investiga fraude fiscal no setor de combustíveis !!!

Imagem
- Ação criminosa já causou prejuízo de R$ 26 bilhões. A Receita Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (27) a Operação Poço de Lobato, que busca desarticular esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. O alvo principal é o Grupo Fit, que opera a refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro. Ao todo, são 126 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal. As investigações apontaram que o Grupo Fit é, atualmente, o maior devedor do país, com débitos superiores a R$ 26 bilhões. Mais de 10,2 bilhões já foram bloqueados através de medidas cautelares judiciais cíveis. Segundo informações da Receita, o grupo movimentou mais de R$ 70 bilhões em apenas um ano via empresas próprias, fundos de investimento e offshores. A operação da Receita tem apoio do Ministério Público de São Paulo, Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Secretaria Municipal de Fazenda de São Paulo, Procuradoria-Geral...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis, solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025  Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 27, de 24 de novembro de 2025, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.11.2025, registrada no processo SEI nº 12004.001116/2025-71, torna público: Art. 1º O item 4 do Ato COTEPE/PMPF nº 27, de 24 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2025, referente ao Estado de Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:  ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg...

FEDERAL: SIMPLES NSCIONAL- Receita Federal alerta contribuintes sobre risco de exclusão de parcelamentos por inadimplência!!!

Imagem
- A iniciativa busca promover a conformidade fiscal e melhorar o relacionamento com o contribuinte.  A Receita reforça que, mesmo nos casos em que haja a possibilidade de exclusão, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo. Pelo contrário: a regularização imediata pode permitir ao contribuinte manter um valor menor da dívida, evitando a incidência de novos encargos, acréscimos legais ou honorários que podem elevar significativamente o montante devido. O processo de renegociação é simples, rápido e totalmente online. O contribuinte pode verificar sua situação e solicitar nova negociação pelo Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em: 🔗https://servicos.receitafederal.gov.br/ O acesso está localizado no menu “Meus Parcelamentos do Simples”. A solicitação também pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no endereço: 🔗 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ Além disso, a Receita Federal encaminhou 204 ...

FEDERAL: CONFAZ / Publica Protocolos ICMS NºS 41 e 42 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - DESPACHO Nº 40, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 40, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.  Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.  O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000780/2025-01, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 202ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 3, 4 e 5 de novembro de 2025: - PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.  Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre es...

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºs 157 e 158 /2025 - ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 415ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.11.2025, e publicados no DOU 19.11.2025. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado de Santa Catarina; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1953/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 415ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2025: - Convênio ICMS nº 157/25 - Altera o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, ...

NOTICIAS: Contribuintes do Simples Nacional ganham mais flexibilidade: antecipação agora vale para todos os parcelamentos, inclusive o RELP-SN.

Imagem
- A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional.  A Receita Federal ampliou as funcionalidades disponíveis aos contribuintes do Simples Nacional ao permitir a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, incluindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN). Com a atualização, já é possível antecipar parcelas dos parcelamentos ordinário, especial, PERT-SN e RELP-SN, oferecendo maior flexibilidade ao contribuinte que deseja ajustar o pagamento conforme sua disponibilidade financeira. A funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional e também pode ser acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O serviço encontra-se no menu “Emissão de parcela” e permite ao contribuinte escolher quantas parcelas deseja antecipar — podendo, inclusive, quitar integral...

NOTICIAS: Conselho libera FGTS para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões!!!

Imagem
- Medida elimina diferença entre contratos antigos e novos.  O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos. Com a mudança, o FGTS poderá ser usado para financiar unidades até esse valor, independentemente da data de assinatura do contrato. A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria entre mutuários. Marco temporal Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). ...

NOTICIAS: Darf - Instituídos códigos de receita para recolhimento de Taxas de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro!!!

- O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 27/2025 instituiu os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento de Taxas de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro de que tratam os arts. 1º ao 5º e itens 5.1 a 5.4, 6.4 e 6.5 do Anexo da Lei nº 10.834/2003 : a) 1826 - Taxa Exército - Concessão de Licença Prévia de Importação para Pessoa Jurídica; b) 1827 - Taxa Exército - Anuência de Exportação para Pessoa Jurídica; c) 1828 - Taxa Exército - Desembaraço Alfandegário para Pessoa Jurídica; d) 1831 - Taxa Exército - Concessão de Licença Prévia de Importação para Pessoa Física; e) 1832 - Taxa Exército - Anuência de Exportação para Pessoa Física; e f) 1833 - Taxa Exército - Desembaraço Alfandegário para Pessoa Física. (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 27/2025 - DOU 1 de 26.11.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LICENCIAMENTO. SOFTWARE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TREINAMENTO. RETENÇÃO NA FONTE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 239, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 239, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LICENCIAMENTO. SOFTWARE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TREINAMENTO. RETENÇÃO NA FONTE. Sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pelo licenciamento ou cessão de uso de software, quando o contrato prever a prestação do serviço de programação. Sujeitam-se também à retenção do IR os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviço de treinamento relativo a software, não se aplicando a retenção do IR no pagamento pelo serviço de manutenção, que equivale a suporte técnico, nos termos do art. 714 do RIR/2018. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 4 DE AGOSTO DE 2023. Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 714, caput, § 1º; Lei n...