FEDERAL: Atos do Congresso Nacional / Promulgada EC que trata da eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça !!!

- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 134 / Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 96. ...............................................................................................................
.....................................................................................................................................
Parágrafo único. Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea "a" do inciso I docaputdeste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 24 de setembro de 2024. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 25.09.2024!!!