NOTICIAS: ICMS Nacional/IPI - Aprovada a versão 3.1.7 do Guia Prático da EFD com as regras de validação para o ano de 2025!!!

- A partir de 1º.01.2025 os contribuintes do ICMS e do IPI passam a observar as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD (ICMS/IPI), versão 3.1.7 e da Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2024.001 v1.0.
Em resumo foram promovidas as seguintes alterações:

Registros Impactados

Alterações

C700 - Consolidação dos documentos NF/conta energia elétrica, emitidas em via única (Convênio ICMS nº 115/2003 )

Regras de validação

D700 - Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom (CÓDIGO 62)

Alterada a obrigatoriedade dos campos 23 (finalidade da emissão) e 24 (tipo de faturamento)

Criação do campo 32 (deduções)

Nova regra de validação do campo 11 (valor do documento fiscal)

D750 - Escrituração Consolidada da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCOM (código 62)

Criação do campo 17 (deduções)

Alterada a obrigatoriedade dos campos 15 (valor total do PIS) e 16 (valor total da Cofins)

Nova regra de validação do campo 07 (valor total dos documentos)

E113 - Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais

Nova regra de validação do campo 02 (código do participante)

D100 - Registro destinado a informar os documentos fiscais utilizados na prestação de serviço de transporte

Alterações de preenchimento dos campos 14 (chave do documento eletrônico substituído), 24 (código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE) e 25 (código do município de destino, conforme a tabela IBGE)

Alteração na regra de validação do campo 18 (Valor total da prestação de serviço)

Alteração na regra de exceção 4

D130 - Complemento do conhecimento de transporte eletrônico simplificado (código 57)

Inclusão do CT-e Simplificado

Alteração no preenchimento dos campos 02 (código do participante - consignatário), 03 (código do participante - redespachado), 05 (código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE) e 06 (código do município de destino, conforme a tabela IBGE)

(Ato COTEPE/ICMS nº 131/2024 - DOU de 25.09.2024) / Fonte: Editorial IOB.