FEDERAL: Ministério da Fazenda / Divulgado preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis!!!

 - ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001116/2025-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,1774

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,2725

4,6687

-

-

-

3

AM

-

**5,4411

**2,9281

**1,7677

-

-

4

AP

-

5,4100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,1091

5,1334

-

-

-

7

DF

-

4,6100

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5209

*4,1643

-

-

-

9

GO

-

4,4071

-

-

-

-

10

MA

-

**4,6700

-

-

-

-

11

MG

*5,3358

**4,3190

**4,9132

-

-

-

12

MS

**4,3427

**4,1224

*4,5651

-

-

-

13

MT

6,4170

4,2163

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

4,1498

4,2923

4,9297

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9200

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

**4,3006

*4,7805

-

-

-

19

RJ

2,4456

4,5100

4,4300

-

-

-

20

RN

-

5,2000

5,1400

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*6,8560

*5,1850

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6210

**4,8797

-

-

-

24

SC

-

**4,5875

**4,8459

-

-

-

25

SE

**4,5230

**4,8350

*4,6810

-

-

-

26

SP

-

4,1000

-

-

-

-

27

TO

6,8300

4,7800

-

-

-

-

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 25.11.2025!!!