FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 10.018 e 10.019 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 !!!
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.018, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Assunto: Obrigações Acessórias
DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DIRBI. PESSOA OBRIGADA A SUA APRESENTAÇÃO. REGIMES ESPECIAIS.
As informações referentes aos benefícios concedidos no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi devem ser prestadas na Dirbi pela pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime, na condição de beneficiária, não cabendo esse encargo aos seus fornecedores.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 235, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, arts. 2º, inciso I, e 6º, caput. IOLANDA MARIA BINS PERIN / Chefe da Divisão.
DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DIRBI. PESSOA OBRIGADA A SUA APRESENTAÇÃO. REGIMES ESPECIAIS.
As informações referentes aos benefícios concedidos no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi devem ser prestadas na Dirbi pela pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime, na condição de beneficiária, não cabendo esse encargo aos seus fornecedores.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 235, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, arts. 2º, inciso I, e 6º, caput. IOLANDA MARIA BINS PERIN / Chefe da Divisão.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.019, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Assunto: Obrigações Acessórias
DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DIRBI. PESSOA OBRIGADA A SUA APRESENTAÇÃO. REGIMES ESPECIAIS.
As informações referentes aos benefícios concedidos no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi devem ser prestadas na Dirbi pela pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime, na condição de beneficiária, não cabendo esse encargo aos seus fornecedores.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 235, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, arts. 2º, inciso I, e 6º, caput. IOLANDA MARIA BINS PERIN / Chefe da Divisão. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 25.11.2025!!!