Postagens

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços / Foram publicados no DOU de hoje, dia 12.08.2025, as seguintes, PORTARIAS INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI NºS 126, 12, 128, e 129 DE 1º DE AGOSTO DE 2025!!!

- PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 126, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.  Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para OSCILOSCÓPIO DIGITAL PARA DIAGNÓSTICO AUTOMOTIVO, DE CORPO ÚNICO, industrializado no País. - PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 127, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.  Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para OSCILOSCÓPIO DIGITAL PARA DIAGNÓSTICO AUTOMOTIVO, DE CORPO ÚNICO, industrializado na Zona Franca de Manaus. - PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 128, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.  Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR - ERB, SEUS SUBCONJUNTOS e DEMAIS EQUIPAMENTOS INTERCONECTADOS À ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR, industrializados no País. - PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 129, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.  Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR - ERB, SEUS SUBCONJUNTOS e DEMAIS EQUIPAMENTOS INTERCONECTADOS À ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TE...

FEDERAL: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP / Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e a autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis!!!

- RESOLUÇÃO ANP Nº 987, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.  Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e a autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.231841/2022-29 e as deliberações tomadas na 1.165ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2025, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos necessários à outorga da autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e da autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis. § 1º A atividade...

FEDERAL: DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (DREI) / Alteração na I. N. DREI nº 52/2022, no que pertine à realização de concurso/exame de aptidão para tradutor e intérprete público e dá outras providências!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI /MEMP Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022, no que pertine à realização de concurso/exame de aptidão para tradutor e intérprete público e dá outras providências. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (DREI), no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º, inciso II do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, considerando o Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023 e a Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, e Considerando as disposições do artigo 25, inciso III da Lei nº. 14.195, de 26 de agosto de 2021, que, expressamente determina a este Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a incumbência de organizar nacionalmente o concurso/exame para aferição de aptidão de tradutores e intérpretes públicos, resolve: Art. 1º. A Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022,...

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.170 a 98.191 / 98.195 a 98.197 DE JULHO e AGOSTO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.170, DE 4 DE JULHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8544.11.00 Mercadoria: Fio de cobre revestido com uma camada isolante para usos elétricos, para bobinar, com diâmetro de 0,08 mm ou 0,1 mm, utilizado na fabricação de antenas "inlay" para emissão de radiofrequência gerada por chip, apresentado em bobinas pesando 831 g Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.173, DE 10 DE JULHO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8459.29.00 Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.600 W incorporado, com dimensões de 490 mm x 200 mm x 320 mm, peso de 13,75 kg, própria para corte anular de superfícies magnetizáveis...

FEDERAL: MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS / Reabertura do prazo de contribuição para consulta pública!!!

- PORTARIA Nº 483, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.  Reabertura do prazo de contribuição para consulta pública O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso V, art. 11, incisos I e III, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e no caput do art. 7º da Lei nº 14.301, 7 de janeiro de 2022 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50020.004014/2025-07, resolve: Art. 1º Comunicar a reabertura do prazo para Consulta Pública de que trata a Portaria Nº 423, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, em 16 de julho de 2025, na Seção 1, página 88, pelo período de 15 (quinze) dias corridos, que trata da minuta de portaria que estabelece procedimentos, critérios das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo, a serem pactuados entre armadores e embarcadores de carga, conforme disciplina o art. 7º da...

NOTICIAS: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 / Entrega da declaração começa nesta segunda-feira!!!

Imagem
- Este ano o imposto poderá ser enviado de forma online. O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal. É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país. Declaração online Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”. “A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, informa a...

Prefeitura de Sorocaba: Secretaria da Mulher firma parceria com o Sebrae e vai inaugurar posto do “Sebrae Aqui” voltado à mulher empreendedora!!!

Imagem
- A Secretaria da Mulher (Semul), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), vai inaugurar em sua sede um posto de atendimento do “Sebrae Aqui”, voltado à mulher empreendedora, em breve. A inauguração oficial está marcada para o dia 28 de agosto, a partir das 14h, na Semul, que está localizada na Av. Rudolf Dafferner, 65, no Alto da Boa Vista. Durante esse dia haverá também uma rodada de crédito, exclusivo para empreendedoras, com bancos parceiros da instituição. “O objetivo desta parceria é poder proporcionar às mulheres empreendedoras ou àquelas que têm um sonho de empreender uma maior proximidade desse posto de atendimento que contribui para pôr em prática os planos de um negócio de sucesso”, destaca a secretária da Mulher, Rosângela Perecini. As interessadas em participar podem se inscrever pelo link: https://www.sympla.com.br/evento/desenvolve-mulher—inauguracao-do-sebrae-aqui-mulher-sorocaba/3028516  ///   FONTE - Noticias S...

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Autoriza o uso da DSI formulário em despachos destinados à COP30 !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 8, DE 8 DE AGOSTO de 2025.  Autoriza o uso da DSI formulário em despachos destinados à COP30.  A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, declara: Art. 1º Fica autorizada a utilização da "Declaração Simplificada de Importação (DSI) formulário" de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os Despachos Aduaneiros de Admissão Temporária de bens destinados à 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, que ocorrerá de 10 a 21 de novembro de 2025, em Belém/PA. Art. 2º A autorização valerá para os despa...

FEDERAL: RETIFICAÇÃO - LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre o licenciamento ambiental !!!

- RETIFICAÇÃO -  LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.   Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências. Onde se lê: "Art. 44. ............................................................................................................. ............................................................................................................................ § 6º Observado o disposto nesta Lei, a manifestação das autoridades envolvidas, quando apresentada nos prazos estabelecidos, deve ser considerada pela autoridade licenciadora, mas não vincula sua decisão quanto ao estabelecimento de condicionantes e à emissão de licenças ambientais." Leia-se:...

NOTICIAS: Lula sanciona lei do licenciamento ambiental com 63 vetos!!!

Imagem
- Para governo, vetos garantem proteção ambiental e segurança jurídica. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (8), com vetos, o polêmico projeto de lei (PL) aprovado pelo Congresso Nacional que elimina ou reduz exigências para o licenciamento ambiental no Brasil. Lula vetou 63 dos 400 dispositivos propostos pelo PL do Licenciamento Ambiental ou PL da Devastação – como vinha sendo chamado por ambientalistas – aprovado pela Câmara no último dia 17.  O Planalto informou que os vetos garantem “proteção ambiental e segurança jurídica” e foram definidos após escutar a sociedade civil. Apoiado pelo agronegócio e setores empresariais, o PL vinha sendo denunciado por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como grave retrocesso ambiental. Ao explicar os vetos do presidente Lula em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, a ministra do meio ambiente, Marina Silva, informou que essa foi uma decisão coletiva do governo. “Foi um tr...

NOTICIAS: Direito do Trabalho - Pai adotivo em união homoafetiva conquista direito à licença-maternidade após adotar adolescente de 14 anos!!!

- A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o direito à licença-maternidade de 120 dias a um trabalhador em relação homoafetiva que adotou um adolescente de 14 anos de idade.   A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que acompanharam o voto da juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, como relatora, e mantiveram a sentença oriunda da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, garantindo a indenização substitutiva pelo benefício não concedido. O trabalhador, técnico de enfermagem, provou que, junto ao companheiro, obteve termo de guarda para fins de adoção. Apesar da comunicação formal ao hospital empregador, o pedido de afastamento de 120 dias não foi aceito. A instituição, por sua vez, alegou que o direito à licença-maternidade, no caso de adoção, só se aplica a crianças de até 12 anos. Como o adolescente adotado já tinha 14 anos de idade, o benefício não seria aplicável, na visão do hospital empregador. Ao examinar o recurso, a relatora rejeitou ...