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NOTICIAS: Receita Federal / Nota de Esclarecimento / Sobre a Declaração do ITR !!!

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  - A respeito de informações que têm circulado afirmando que a Receita Federal vai criar "malha fina do imóvel rural”, a Receita esclarece que: 1. O conjunto de melhorias implementadas na Declaração do ITR não criam “malha fina”. 2. A nova sistemática traz grande simplificação e facilidade para o contribuinte, evitando erros de preenchimento. Ou seja, reduz a chance de cair numa “malha”. 3. Neste ano, como divulgado amplamente aqui, a Receita Federal lançou a DITR Web, permitindo o preenchimento direto da declaração do ITR no ambiente online, com recursos como: Recuperação automática de dados cadastrais; Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; Acesso por computador ou dispositivo móvel; Preenchimento multi-exercício em um único ambiente. 4. Além das evidentes vantagens do pré-preenchimento, a partir deste ano o contribuinte não precisa mais preencher o Ato Declaratório Ambiental - ADA, graças à integração com o Cadastro Ambiental Rural - CAR. 5. Ou seja, elim...

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária / Integra os Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal do Agreste Alagoano - CONAGRESTE, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal!!!

- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.378, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Integra os Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal do Agreste Alagoano - CONAGRESTE, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 24.09.2025 – Veja Aqui outras PORTARIA SDA/MAPA !!!

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Credenciamento de instituições para a prestação dos serviços de arrecadação por meio de documentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil!!!

- PORTARIA MF Nº 2.133, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre o credenciamento de instituições para a prestação dos serviços de arrecadação por meio de documentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, incisos I e II, e no art. 17 da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, e no Decreto n° 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica delegada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB a competência para credenciar instituições para a prestação dos serviços de arrecadação. Parágrafo único. Os serviços de arrecadação a que se refere o caput abrangem o acolhimento, a contabilização e a prestação de contas dos valores arrecadados, incluindo tributos e demais valores cuja competência para arrecadar foi atribuída, por lei, à União. CAPÍTU...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.047, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.047, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃ...

NOTICIAS: NOVO EDITAL DO ACORDO PAULISTA RENEGOCIA MAIS DE R$ 1 BI DA DÍVIDA ATIVA EM UMA SEMANA; VEJA DESCONTOS E COMO ADERIR!!!

Descontos de até 75% e parcelamentos em até 120 vezes. O programa Acordo Paulista visa alcançar R$ 15 bilhões em negociações. O Governo do Estado de São Paulo divulgou que já renegociou R$1.029.013.794 em débitos inscritos em dívida ativa em uma semana, desde o lançamento do 4º edital do Programa Acordo Paulista, da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP). Os débitos envolvem tributos como ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon. O programa oferece descontos de até 75% em juros, multas e honorários, além de condições ampliadas de parcelamento, que podem chegar a 120 prestações. A adesão deve ser feita de forma eletrônica até 27 de fevereiro de 2026. A meta oficial para esta fase é alcançar R$ 15 bilhões em negociações, valor que pode ser superado conforme a adesão de contribuintes. “Negociações como as registradas nesta primeira semana mostram que medidas de transação tributária, com descontos e parcelamentos, são ferramentas efetivas para reinserir contribuintes na legalidade e...

FEDERAL: Banco Central do Brasil / Foram publicados no DOU de hoje, dia 22.09.2025, as seguintes, RESOLUÇÃO CMN Nº 5.248, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 e RESOLUÇÃO CMN Nº 5.249, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO CMN Nº 5.248, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 5º-A da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999. - RESOLUÇÃO CMN Nº 5.249, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. Propõe ampliar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 22.09.2025!!!

NOTICIAS: Previdenciária - Supremo Tribunal Federal: STF confirma validade de alta programada do auxílio-doença !!!

- Regra exige fixação de prazo estimado para a duração do benefício. Caso contrário, ele cessará 120 dias após sua concessão 19/09/2025 - 14:58 / Atualizado há 3 dias atrás Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um dispositivo da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991 ) que estipula o término programado ou automático do auxílio-doença. A regra, chamada de alta programada, possibilita o retorno do trabalhador a suas atividades, sem necessidade de nova perícia médica. O benefício pode ser prorrogado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem limite máximo, mediante nova solicitação, evitando a descontinuidade no pagamento do auxílio. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1347526 (Tema 1.196), julgado na sessão virtual encerrada em 12/9. O INSS questionava decisão da Justiça Federal em Sergipe que afastou a cessação automática do pagamento do auxílio-doença a uma segurada e determinou a realização de nova perícia. A Turma Recu...

FEDERAL: Receita Federal do Brasil / IRPF - Disciplina o repasse de valores ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa - FDI !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre repasse de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - PGD/DIRPF aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa - FDI. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e no art. 8º-E da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, declara: Art. 1º Os valores destinados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - ...

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Laudo pericial prevalece sobre fotos em redes sociais em caracterização de doença ocupacional psíquica!!!

- A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação de indústria alimentícia a indenizar em R$ 30 mil técnica em segurança do trabalho pelo desenvolvimento de quadro de ansiedade e depressão provocado pelo ambiente de trabalho hostil. A organização juntou aos autos publicações de redes sociais alegando que a vida social da reclamante seria incompatível com o quadro de saúde declarado, mas laudo pericial prevaleceu na decisão. Segundo a empregada, as condições foram desenvolvidas após contratação de superior hierárquico que passou a assediá-la reiteradamente com comentários vexatórios e metas inalcançáveis. A conduta abusiva resultou em afastamento e concessão de auxílio-doença por incapacidade temporária pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. Apenas uma semana depois do retorno às atividades, a mulher foi dispensada sem justa causa, em desrespeito à estabilidade provisória de 12 meses decorrente da doença ocupacional. Após sentença desfavorável, a reclamada contestou a existên...

NOTICIAS: Nota contra Fake News - Sempre verifique as informações antes de compartilhar!!!!

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  - Notícia falsa circulando nas redes sociais. Sempre verifique as informações antes de compartilhar!  Têm circulado nas redes sociais fake news, aparentemente impulsionadas por políticos que fazem oposição ao governo, que a Receita Federal irá notificar adultos que moram com os pais a partir de 2026. A mentira tenta relacionar isso, de maneira confusa, com pagamentos de aluguel ou algo nesse sentido. Isso não existe, nem faz o menor sentido. Não caia em fake news, desconfie de quem mente pra você sem fundamento ou razão aparente, a não ser causar medo e desinformação. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte -  Receita Federal do Brasil .

NOTICIAS: STF suspende lei que proíbe mototáxis na cidade de São Paulo !!!

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  - Liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma cautelar, a legislação que proíbe o serviço de mototáxis na cidade de São Paulo. A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, atendendo a uma ação proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A questão deverá agora ser analisada pelo plenário da Corte para uma decisão definitiva. Ao conceder a liminar, Moraes considerou que, conforme estabelece a Constituição Federal, “é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e trânsito”. Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade. Enquanto as empresas recorrem a uma lei federal que, em seu entendimento, autoriza a prestação do serviço do país, a prefeitura editou um decreto municipal contra os mototáxis, justificando a decisão com os riscos aos us...

NOTICIAS: Receita Federal realizará live no dia 24 de setembro sobre o tema “Fim da DIRF x eSocial” !!!

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-  A transmissão será feita pelo canal oficial da Receita Federal no YouTube. No dia 24 de setembro, das 14h30 às 16h30, a Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal promoverá a Live “Fim da Dirf X eSocial" para os municípios dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, pelo canal do Youtube da RFB. O objetivo da live é detalhar a nova forma de repasse das informações dos rendimentos das pessoas físicas, antes prestadas anualmente por meio da Dirf, e que passaram, a partir de 2025, a ser realizadas mensalmente no eSocial e na EFD-Reinf. A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal extingue o envio da DIRF, após décadas de encaminhamento desta declaração, e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias. A transmissão apresentará orientações técnicas e esclarecerá dúv...

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Criada linha de crédito para liquidar dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos!!!

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- RESOLUÇÃO CMN Nº 5.247, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.  Cria linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural - CPR de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 19 de setembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e dos arts. 2º, § 5º, e 3º, § 3º, da Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, resolveu: Art. 1º Fica criada linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, limitada a R$12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais), com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização de: I - par...

NOTICIAS: Tribunal / Empregado que sofreu assédio da mesma gerente pode testemunhar em ação de colega!!!

- O fato de a testemunha ter ajuizado ação contra o mesmo empregador não a torna suspeita.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma empresa que alegava suspeição de testemunha num caso de assédio sexual e moral a um assistente de negócios. Dois empregados foram vítimas de assédio da mesma gerente e ajuizaram ações trabalhistas contra a empresa, indicando-se mutuamente como testemunhas. Para o colegiado, essa circunstância não torna a testemunha suspeita. O caso corre em segredo de justiça. Após recusa pública, assédio sexual passou a ser moral O assistente de negócios, na época com menos de 30 anos, contou na ação trabalhista que, assim que começou a trabalhar no local, em agosto de 2015, a nova gerente do setor começou a assediá-lo sexualmente. As "cantadas" ocorriam diante de clientes e colegas, que faziam chacota da situação. Além das investidas verbais, ela também fazia contatos físicos não consentidos.  Após três meses, ao ser convi...

NOTICIAS: Tribunal - Trabalhador autista é dispensado após sugerir adaptações no trabalho e empresa é condenada por discriminação!!!

- Um trabalhador autista que era visto como exemplo de diversidade dentro da empresa em que trabalhava acabou dispensado sem justa causa um mês depois de apresentar um laudo médico com recomendações de inclusão.   A Justiça do Trabalho reconheceu a dispensa como discriminatória e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant'Ana fixou o valor da indenização em R$ 25 mil, destacando que a dispensa logo após o pedido de ajustes mostrou omissão grave e caracterizou discriminação. Em grau de recurso, os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG mantiveram o entendimento de dispensa discriminatória, mas reduziram o valor para R$ 10 mil, concluindo que essa quantia é mais adequada. Entenda o caso Logo que chegou à empresa, um trabalhador autista acreditava estar vivendo um exemplo raro de inclusão no mercado de trabalho. Foi bem avaliado, elogiado pelos colegas e até usado em campanhas ...

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Altera na Portaria MF Nº 1861/2025 que dispõe sobre a cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos de que trata a Lei Nº 9818/1999!!!

- PORTARIA MF Nº 2.087, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.  Altera o art. 2º, § 5º, da Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025.  O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 87, parágro único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º..................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 5º O descumprimento do compromisso de que trata este artigo, a ser aferido em até três meses após o fim do período de apuração, implicará a substituição dos encargos financeiros aos mutuários a partir do primeiro dia útil do décimo sétimo mês após a contratação do financiamento, ...

NOTICIAS: Tribunal / Vasco é condenado por irregularidades na contratação de adolescentes nas categorias de base!!!

- Condições de trabalho restringiam convivência familiar e comunitária.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Clube de Regatas Vasco da Gama contra condenação de R$ 300 mil por irregularidades na contratação de adolescentes. O clube foi responsabilizado por manter atletas menores de 14 anos em alojamentos precários, com restrições à convivência familiar e comunitária, além de não formalizar contratos de aprendizagem com jogadores de 14 a 16 anos integrados às suas categorias de base. MPT questionou irregularidades O caso julgado é uma ação civil pública ajuizada em 2012 pelo MPT - Ministério Público do Trabalho. Segundo consta da ação, o clube admitia nas categorias de base jovens abaixo da idade de 14 anos permitida em lei para contratos de aprendizagem. Muitos tinham de ficar em alojamentos cujas regras restringiam a convivência familiar e comunitária dos adolescentes. Outro problema era que o clube não contratava os jovens, atletas ainda em form...

NOTICIAS: Atos do Poder Executivo / Lei designa ANPD como autoridade para proteger crianças e adolescentes em ambientes!!!

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- DECRETO Nº 12.622, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.  Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para cumprimento de ordens judiciais de bloqueio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, D E C R E T A : Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 35, § 6º, da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para o recebimento de ordens judiciais de bloqueio. Art. 2º A ANPD fica designada como a autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos ...

ICMS / São Paulo/SP.: Cimento / Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída!!!

- PORTARIA SRE 59, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria SRE 39/25, de 23 de julho de 2025, que estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de cimento. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 291 e 292 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso III ao artigo 2º da Portaria SRE 39/25, de 23 de julho de 2025, que estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de cimento: “III - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço sugerido constante no Anexo Único.” (NR). Artigo ...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÓES DE CONSULTAS NºS 174, 176, 177 e 178 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 174, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  DEMAIS PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO. ASFALTO. RETENÇÃO. ALÍQUOTA. A expressão "demais produtos derivados de petróleo", para fins de retenção na fonte nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, diz respeito a produtos derivados do refino do petróleo, assim como o asfalto, mas não alcança os produtos finais da indústria petroquímica, tais como os plásticos, fibras, fios, detergentes etc., por não serem diretamente derivados do petróleo. O produto emulsão asfáltica, apesar de ser produzido a partir de cimentos asfálticos de petróleo (CAP), água e emulsificante, não se descaracteriza como produto derivado do refino do petróleo; assim como a gasolina, que também pode apresentar aditivos para ser comercializada. Por conseguinte, a alíquota a ser aplicada na retenção do IRRF quando da aquisição de emulsão asfáltica será 0,24%; ou seja, aquela que se refe...