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NOTICIAS: ATENÇÃO / Quatro milhões de pessoas terão de fazer prova de vida no INSS!!!

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- Notificações foram enviadas por aplicativo ou extrato bancário . Quatro milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão de fazer prova de vida para não ter seu benefício bloqueado. De acordo com o instituto, todos já foram notificados por meio do aplicativo Meu INSS ou por meio do extrato do banco no qual é feito o pagamento. Segundo o INSS, a mensagem foi entregue somente para os beneficiários cuja comprovação de vida não pôde ser feita de forma automática pelo sistema. Os beneficiários terão o prazo de 30 dias para fazer a prova de vida, contados a partir da data do aviso para realizar o procedimento. O instituto divulgou um passo a passo para ajudar os beneficiários a regularizarem a situação: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça login e siga as instruções para o reconhecimento facial, se for pedido; Em alguns bancos, é possível realizar a Prova de Vida online, diretamente pelo aplicativo ou site do banco; Se preferir, o beneficiário também pode ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 24.10.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 802 a 810, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 802, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. RESOLUÇÃO GECEX Nº 802, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da China.  - RESOLUÇÃO GECEX Nº 803, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de cadeados, originárias da China.  - RESOLUÇÃO GECEX Nº 804, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 805, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de fil...

FEDERAL: RFB / IRPJ/CSLL - Receita Federal esclarece sobre a tributação das debêntures de infraestrutura!!!

A Solução de Consulta COSIT nº 225/2025 esclareceu que: a) por força do § 1º do art. 146-B da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 , incluído pela Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024 , para fins do disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 14.801/2024 , consideram-se juros todas as parcelas que compõem a remuneração da debênture de que trata o art. 2º da Lei nº 14.801/2024 , inclusive aquelas atreladas a índices de preços; e b) por força do § 2º do art. 146-B da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 , incluído pela Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024 , a exclusão de que trata o inciso II do art. 6º da Lei nº 14.801/2024 , poderá ser considerada na apuração de eventual prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fins de compensação em períodos subsequentes.  (Solução de Consulta COSIT nº 225/2025 - DOU 1 de 23.10.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 23.10.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES BCB NºS 513, 514 e 515 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025!!!

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- RESOLUÇÃO BCB Nº 513, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.  Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis a serem observados pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na mensuração, no reconhecimento, na baixa e na evidenciação contábeis de ativos e de passivos de sustentabilidade e sobre a evidenciação em notas explicativas de informações adicionais relacionadas aos ativos e passivos de sustentabilidade a ser observada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. - RESOLUÇÃO BCB Nº 514, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento basead...

NOTICIAS: Receita Federal publica norma que esclarece incidência do IOF nas novas linhas de crédito rural e habitacional !!!

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- Medida publicada a pedido das instituições financeiras, reforça a segurança jurídica nas operações de contratação das novas linhas de crédito. A Receita Federal publicou Instrução Normativa nº 2.286, de 21 de outubro de 2025, para esclarecer a correta incidência do IOF nas novas linhas de crédito rural e habitacional criadas pelo Governo Federal. O ato editado atende à demanda apresentada pelas instituições financeiras sobre correta aplicação das alíquotas incidentes sobre as operações de crédito rural previstas na Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, e às operações de melhoria habitacional regulamentadas pela Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025. A medida reforça a segurança jurídica nas operações de contratação das novas linhas de crédito. Crédito Rural A MP nº 1.314 autoriza a utilização de recursos do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2024 e de recursos livres das instituições financeiras para linhas de crédito destinadas à liquidação o...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 223, 224 e 225 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 223, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL PARA INVESTIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NOVA SISTEMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. Para fins dos tributos federais, a partir de 1º de janeiro de 2024, as subvenções governamentais para investimento estão regidas pela Lei nº 14.789, de 2023. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, ante a ausência de previsão legal, não é mais autorizada a exclusão do lucro real das receitas decorrentes de subvenções governamentais para investimento, inclusive as decorrentes de incentivo fiscal de ICMS outorgado na modalidade de crédito presumido. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 216, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172 de 1966, arts. 111, 176; Lei nº 6.404 de 1976, arts. 177, 187; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19, inciso VI e 19-A, inciso II...

FEDERAL: RFB - Normas de Administração Tributária / RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS. FRETES. SEGUROS. NOTA FISCAL. NÃO DEDUTÍVEIS - Solução de Consulta nº 4.058 - SRRF04/Disit, de 21 de outubro de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 4.058 - SRRF04/Disit, de 21 de outubro de 2025.  Assunto: Normas de Administração Tributária /  RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS. FRETES. SEGUROS. NOTA FISCAL. NÃO DEDUTÍVEIS. Por falta de previsão legal, os valores relativos a despesas reembolsáveis pelos adquirentes da comercialização da produção rural, constantes nas notas fiscais emitidas, não podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de apuração da contribuição previdenciária patronal devida por produtor rural pessoa jurídica e por agroindústria. Dispositivos Legais: § 6º do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991; SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 650, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.  FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 23.10.2025!!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - !SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.023, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.023, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO ...

NOTICIAS: Prefeitura de Sorocaba e Tauste Supermercados oferecem curso gratuito de atendimento ao cliente como parte do selo “Empresa Amiga da Empregabilidade”!!!

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- A Prefeitura de Sorocaba, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (Sert), promovem, nos dias 4 e 11 de novembro, o curso “Atendimento ao Cliente – Caixa e SAT”, em parceria com o Tauste Supermercados.   O curso será ministrado das 13h30 às 18h, na própria unidade comercial, localizada na Vila Lucy, Zona Oeste da cidade. A formação integra as ações do selo “Empresa Amiga da Empregabilidade”, programa municipal que reconhece e valoriza empresas comprometidas com o desenvolvimento econômico e social da cidade, incentivando a oferta de cursos de qualificação profissional e iniciativas voltadas à geração de trabalho e renda. O curso é destinado a pessoas com mais de 18 anos, incluindo quem busca o primeiro emprego, profissionais com experiência na área comercial e trabalhadores com mais de 50 anos que desejam se reinventar no mercado de trabalho. Terão prioridade pessoas em situação de vulnerabilidade social (d...

NOTICIAS: ICMS - SP / Sefaz-SP facilita consulta de débitos de DIFAL e FECOEP para contribuintes de outras UFs!!!

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- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) ampliou os serviços disponíveis no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), oferecendo mais transparência e comodidade aos contribuintes.   Agora, empresas de outras unidades da federação, sem inscrição estadual em São Paulo, podem consultar débitos em aberto de DIFAL e FECOEP diretamente pela plataforma, na área de Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento. *Fecoep - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza *Difal - diferença entre as alíquotas interna e interestadua​​l​ Com a nova funcionalidade, o contribuinte pode verificar os valores em aberto, os débitos não inscritos em Dívida Ativa com atualização até a data da consulta e emitir a DARE para pagamento, mantendo sua situação fiscal regular sem necessidade de atendimento. A ferramenta ICMS DIFAL - Consumidor Final permite consultar os documentos fiscais que originaram o débito tributário e solicitar, quando necessário, a correção dos valores, conforme estabel...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos !!!

- PORTARIA SRE 69, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.  Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS. A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, será, até 31 de dezembro de 2025: I - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF indicado no Anexo Único, exceto nas hipóteses dos §§ 2º e 3º; II - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, que não possuam Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF indicado no Anexo Único, ou cujo valor da operação própria do substituto seja superior ao “valor de referência” a que se refere o incis...

FEDERAL: Ministério do Trabalho e Emprego / MTE cancela registros sindicais de entidades que não atualizaram dados no Sistema CNES!!!

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- Despacho de 16 de outubro de 2025 .  O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, tendo em vista o término do prazo previsto no art. 35 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 para a atualização sindical no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e, considerando que as entidades listadas nos Anexos I e II permanecem desatualizadas desde a convocação inicial, realizada por meio da Portaria MTE nº 197, de 18 de abril de 2005, não procedendo à migração para o atual sistema CNES, com fundamento na Análise Técnica 57 (5336535), resolve: CANCELAR o registro sindical das referidas entidades sindicais, nos termos do art. 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.  ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 20.10.2025 - Veja tambem o  ANEXO !!!

ICMS / São Paulo/SP.: Indices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2026!!!

- RESOLUÇÃO SFP-37, DE 17.10.2025.  Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2026. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando os relatórios apresentados pela Subsecretaria da Receita Estadual; RESOLVE: Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, na redação dada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, para repasse no exercício de 2026 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas. Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2026 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, com base nos índice...

Prefeitura de Sorocaba: Parque Tecnológico de Sorocaba participará do Seg Summit 2025, maior evento do setor de segurança eletrônica da América Latina!!!

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  - Evento acontece no próximo dia 22, no Distrito Anhembi, em São Paulo, e contará com 170 expositores confirmados e a expectativa de reunir 8 mil visitantes O Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS) será um dos participantes do Seg Summit 2025, considerado o maior evento do setor de segurança eletrônica da América Latina, que acontece na próxima quarta-feira (22), no Distrito Anhembi, em São Paulo. Com 170 expositores confirmados e a expectativa de reunir cerca de 8 mil visitantes, o evento reunirá as principais marcas globais do mercado, em um espaço de 56.307 m² dedicados a tecnologia, inovação e negócios, sendo que o PTS estará presente para apresentar aos visitantes do estande todas ações e projetos desenvolvidos internamente, bem como as empresas ligadas ao segmento e que fazem parte de seu ecossistema. O acesso aos pavilhões dos expositores é gratuito, o que amplia o alcance do evento e permite que profissionais de todos os níveis de atuação na área explorem soluções inovadora...

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - Foram publicados no DOU de hoje, dia 17.10.2025, as seguintes, SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.334 a 98.336 / 98.338 a 98.339 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.334, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8302.49.00 Mercadoria: Dispositivo composto de perfil em alumínio, parafuso e porcas em aço e uma bucha de silicone para vedação, pesando aproximadamente 230 gramas, concebido para fixação da estrutura de suporte dos módulos de energia fotovoltaica em telhados, embalado em saco plástico, comercialmente denominado "prisioneiro". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 c) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.  CARLOS HUMBERTO STECKEL /  Presidente da 2ª Turma. - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.335, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8302.49.00 Mercadoria: Dispositivo composto de perfis em alumínio e de p...

NOTICIAS: Previdenciária - Benefício por doença concedido por análise documental é ampliado para 60 dias!!!

- O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedido por análise documental (*), ainda que de forma não consecutiva, não poderá ter a soma de duração do benefício superior a 60 dias (anteriormente fixado em 30 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 59/2025 ). (*) Lembra-se que nos termos da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023 , a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal, poderá ser realizado por meio da recepção de documentos pelo INSS, entre outros, nos canais: a) meu INSS; b) Central de atendimento 135, ficando neste caso pendente de anexação da documentação necessária; ou c) Agências da Previdência Social.   (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72/2025 - DOU de 17.10.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Tribunal / Fundo de investimento responderá por dívida de rede varejista!!!

- Contrato de debêntures que permitia ingerência sobre empresa levou à caracterização de grupo econômico. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de grupo econômico entre uma rede de comércio varejista e um fundo de investimentos. A decisão se baseou num contrato de debêntures (títulos de dívida) de R$ 250 milhões que previa a ingerência do fundo na gestão da rede. O processo corre em segredo de justiça. Rede fechou todas as lojas A vendedora foi dispensada em 2020, quando a rede fechou todas as lojas físicas e demitiu mais de 3,5 mil empregados. Ela atuava numa loja de Maceió (AL) e pediu na Justiça o pagamento de verbas rescisórias e outras parcelas. A ação foi movida contra a empregadora e contra o fundo de investimento. Mesmo executivo atuava nas duas organizações Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), o fundo assumiu o controle da varejista por meio de uma debênture de R$ 250 milhões em nome do grupo econômico do qual a empresa...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de outubro de 2025!!!

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-  COMUNICADO Nº 44.040, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de outubro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 15.10.2025 a 15.11.2025 são, respectivamente: 1,1806% (um inteiro e mil, oitocentos e seis décimos de milésimo por cento), 1,01002914 (um inteiro e um milhão, dois mil, novecentos e catorze centésimos de milionésimos) e 0,1759% (mil, setecentos e cinquenta e nove décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 17.10.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Ministério da Fazenda - Atualizada as diretrizes do parcelamento de débitos perante à Receita Federal!!!

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  - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.284, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 84, caput, § 8º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................ .............

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI / Alteração no dispositivos da Resolução COFECI Nº 146/1982, que aprova o Código de Processo Disciplinar!!!

- RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.554, de 3 de outubro de 2025.  Altera dispositivos da Resolução-Cofeci nº 146/82 (Código de Processo Disciplinar).  O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, incisos II e XVII, da Lei nº 6.530/78, de 12 de maio de 1978, CONSIDERANDO: 1. a sentença resolutiva de mérito proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal/RN nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0804122-76.2014.4.05.8400; 2. a decisão unânime do egrégio Plenário adotada em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, resolve: Art. 1º - O inciso II do artigo 13 e o § 2º do artigo 47, eliminados os incisos I e II do referido parágrafo, da Resolução-Cofeci nº 146/1982 (Código de Processo Disciplinar-CPD), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - ... II - caracterizar o exercício de atividade típica de Corretor de Imóveis, por pessoa física ou jurídica não inscrita no CRECI, a fim de e...