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FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Pix / Versão 7.2 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento !!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 673, DE 3 DE OUTUBRO 2025.  Divulga a versão 7.2 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe substituto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.2 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Parágrafo único. O documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário" está disponível no endere...

Prefeitura de Sorocaba: Multivacinação / Sorocaba inicia Campanha em todas as UBSs segunda-feira (6)!!!

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-  A partir desta segunda-feira (6), a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES), inicia a Campanha de Multivacinação no município, com todas as vacinas do calendário disponíveis, de segunda a sexta-feira, nas 33 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade. A campanha se encerra no dia 31 de outubro. No dia 18 de outubro será realizado o “Dia D” de Multivacinação, com todas as vacinas disponíveis em UBSs que serão definidas pela SES. Objetivo da campanha é atualizar a caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de 15 anos (até 14 anos, 11 meses e 29 dias), conforme o Calendário Nacional de Vacinação, e elevar as coberturas de imunização. Além disso, será realizado o resgate dos adolescentes não vacinados contra o HPV, de 15 a 19 anos, assim como a atualização da caderneta de vacinação de adultos, idosos e gestantes. A SES destaca que é de fundamental importância que toda a população-alvo compareça às UBSs, levando a carteira de vacinação, para que ...

ICMS / São Paulo/SP.: Sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo!!!

- COMUNICADO DIGES Nº 10, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.  Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O DIRETOR DE GESTÃO E ATENDIMENTO, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, na alínea “a” do inciso I do artigo 28 da Resolução SF nº 80, de 04 de julho de 2018 e alínea “b” do item 9.5 do Ofício Circular SUBFIS, Série O&M Nº 01/2019, comunica que: 1. Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do sorteio número 203 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. 2. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foram gerados os seguintes códigos “hash”: - Sorteio 203.1 (Pessoas Físicas e Condomínios): DF24E2AF224FF9810B6C7F01648FA5C7 - Sorteio 203.2 (Entidades Filantrópicas): ...

ICMS / São Paulo/SP.: Substituição Tributária / Alteração na Portaria, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da S.T. com retenção ou pagamento antecipado do imposto!!!

- PORTARIA SRE 65, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.  Altera a Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 261 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 2º do artigo 3º da Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020: “2 - em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, efetuando-se o lançamento da primeira parcela na referência do primeiro mês de vigência da exclusão ou inclusão da mercado...

FEDERAL: RFB / Regimes Aduaneiros REGIMES ADUANEIROS. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 213, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 213, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Regimes Aduaneiros REGIMES ADUANEIROS. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE. O Regime Aduaneiro de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não é aplicável a bens que sejam exportados com ânimo definitivo. Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 449, 454 e 455; IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 94, 110 e 117. PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2058, de 09 de dezembro de 2021, art. 27, inciso XIV.  DANIEL TEIXEIRA PRATES /  Coordenador-Geral Substituto - Cosit.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.10.2025!!!

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) E INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO -SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.048 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.048 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) E INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. O fato de integrar o quadro societário de sociedade empresária urbana ou rural, inscrita no CNPJ e sujeita ao salário-educação, não converte automaticamente a pessoa física (produtor rural), integrante do referido quadro, em contribuinte do salário-educação em relação à sua atividade de produtor rural. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Dispositivos Legais: Lei nº 9.424, de 1996, art. 15; Lei nº 9.766, de 1998, art. 1º; Decreto nº 6.003, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 2º, I, art. 81, § 1º, V e art. 96, § 3º. Parecer SEI nº 4090/2023/MF. Tema 362 do STJ; Lei nº 8.212, de ...

NOTICIAS: MTE estende prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial!!!

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  - Empresas com 100 ou mais trabalhadores podem entregar o relatório até 15 de outubro. DATAPREV realizará um novo processamento dos dados que será disponíbilizada no Portal Emprega Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro para 15 de outubro, o prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a DATAPREV realizará um novo processamento dos relatórios e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro, devendo as empresas proceder à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou...

Estaduais SP.: Atos Normativos / Altera a Portaria CAT 79/2003, a Portaria SRE 14/2022, e revoga a Portaria CAT 171/2012!!!

- PORTARIA SRE 63, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 . Altera a Portaria CAT 79/03, de 10 de setembro de 2003, a Portaria SRE 14/22, de 11 de março de 2022, e revoga a Portaria CAT 171/12, de 27 de dezembro de 2012.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 01.10.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Pix terá botão de contestação!!!

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- O Pix continua evoluindo para manter seus processos de segurança em dia. A novidade, agora, é o chamado “botão de contestação”, formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que poderá ser acionado – por meio do aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário do serviço tenha relacionamento – nos casos de fraude, golpe e coerção. O botão estará à disposição dos usuários do Pix a partir de amanhã (01/10).  O Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central (BC), Breno Lobo, explicou que o objetivo é facilitar a contestação de uma transação Pix, que passará a ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de interação humana, e aumentar a velocidade de bloqueio de recursos na conta do golpista, o que aumenta a chance de devolução dos valores. "Ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em...

NOTICIAS: Licença Maternidade / Lei prorroga licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe !!!

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- Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-9, a Lei 15.222, de 29-9-2025 , que altera a CLT Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei  5.452, de 1-5-43, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei  8.213, de 24-7-91, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade. Foi estabelecido que na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.  A Lei 15.222/2025 promoveu as seguintes alterações: - Foi incluído o § 7º ao  artigo 392 da CLT ; e - Foi acrescido o §3º ao artigo 71 da Lei 8.213, de 24-7-91.  FONTE - COAD .

NOTICIAS: Imposto de Renda 2025 / Receita paga quinto lote de restituição!!!

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- Cerca de 387 mil contribuintes receberão mais de R$ 1 bilhão.   A Receita Federal começa a pagar nesta terça-feira (30) o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2025. Ao todo, estão previstas 387.277 restituições que resultarão em mais de R$ 1 bilhão a serem depositados na conta ou na chave PIX informada pelo contribuinte. O lote abrange restituições de declarações transmitidas fora do prazo e com pendências solucionadas pelos contribuintes, além de restituições residuais de exercícios anteriores – tanto para contribuintes prioritários como não prioritários. Segundo o Ministério da Fazenda, dos R$ 1.035.303.774,57 em créditos bancários a serem feitos, R$ 507.130.623,63 terão como destino contribuintes prioritários. Serão 15.604 restituições para idosos acima de 80 anos; 66.637 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos; 6.968 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e 16.926 restituições para ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.09.2025, as seguintes, Circulares SECEX Nºs 74 E 75, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- Circular SECEX Nº 74, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Publicado no DOU em 30 set 2025. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de produtos usualmente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 80/2024. -  Circular SECEX Nº 75, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.  Publicado no DOU em 30 set 2025.  Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de refratários básicos e não básicos, classificadas nos subitens 6815.91.10, 6815.91.90, 6815.99.19, 6815.99.90, 6902.10.18, 6902.10.19, 6902.10.90, 6902.20.10, 6902.20.91, 6902.20.99 e 6902.90.90 da Nomenclatura Comum do MERC...

FEDERAL: Comércio Exterior / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.09.2025, as seguintes, PORTARIAS SECEX NºS 437 e 438, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- PORTARIA SECEX Nº 437, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro e 2020, para promover a distribuição dos saldos remanescentes das cotas de exportação de veículos para Colômbia referentes aos anos 1 (2017) e 2 (2018), conforme estabelecido no artigo 3º do Apêndice 5.1 do Anexo II do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72). - PORTARIA SECEX Nº 438, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 791, de 25 de setembro de 2025. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.09.2025!!!

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada nova versão da Nota Técnica nº 2025.001 para ajuste em determinadas regras de validação!!!

- O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a verão 1.03 da Nota Técnica nº 2025.001, para ajustar regras de validação voltadas as forma de pagamento e identificação da inscrição estadual no documento fiscal. As regras de validação impactadas são: Rejeição 865 - Total dos pagamentos menor que o total da nota (OBS: Esta rejeição será implementada futuramente para NF-e modelo 55): Incluído na exceção 2, de forma a não aplicar quando informado a forma de pagamento " 91 - Pagamento posterior"; Rejeição 904 - Informado indevidamente o campo de valor de pagamento quando utilizado a forma de pagamento " 91 - Pagamento posterior"; e Rejeição 805 - Incluídos os Estados de Espirito Santo e Rio de Janeiro para não permitir a seleção de contribuinte isento de inscrição estadual. Implementação no ambiente de teste: Até 20.10.2025 Implementação no ambiente de produção: 03.11.2025   (Nota Técnica nº 2025.001 v. 1.03) Fonte: Editorial IOB; Portal NF-e

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIO / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.09.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 789, 797 e 798 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 789, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 . Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros(mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da China, Coreia do Sul e Ucrânia. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 797, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 .Homologa compromisso de preço e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 798, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasil...

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei modifica prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades!!!

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- LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.  Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para modificar prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para prever a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para modificar prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para prever a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. ...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 197, 204, 205, 206, 207, 208 e 209 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 197, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTA ZERO. FARINHA DE MILHO. FARINHA DE TRIGO. AÇÚCAR. ÓLEO VEGETAL. MARGARINA. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de farinha de milho (código 1102.20.00 da Tipi), farinha de trigo (código 1101.00.10 da Tipi), açúcar cristal refinado (código 1701.99.00 da Tipi), óleo vegetal (código 1507.90.19 da Tipi) e margarina (código 1517.10.00 da Tipi) se sujeitam às reduções das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep previstas nos incisos IX, XIV, XII, XIII e XXV do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004. Consequentemente, nessa hipótese, o adquirente está impedido de apurar créditos básicos da referida contribuição, na modalidade "aquisição de insumos" , conforme vedação do inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002. Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, incisos ...

Prefeitura de Sorocaba: Vacinação tem nova ação em quatro UBSs neste sábado (27) para toda população!!!

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- Com o intuito de sempre ampliar a oferta de vacinação aos munícipes, principalmente àqueles que não conseguem se imunizar durante a semana, o Município de Sorocaba ofertará mais uma possibilidade de atualização da Carteira de Vacinação para todo população, neste sábado (27), das 8h às 14h, em quatro Unidades Básicas de Saúde (UBSs): Cerrado, Haro, Maria do Carmo e Simus. Vale ressaltar que os imunizantes estão disponíveis nas 33 UBSs de segunda a sexta-feira, a partir das 8h. As unidades participantes desta ação especial contemplam diferentes regiões da cidade. A Secretaria da Saúde (SES) destaca que é de fundamental importância que toda a população-alvo compareça, levando a Carteira de Vacinação e documento de identificação com foto e que as crianças estejam acompanhadas dos responsáveis.  FONTE - Noticias Sorocaba .

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Inicia, de ofício, nos termos da Portaria SECEX Nº 282/2023, avaliação de interesse público em relação à investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, classificadas no (NCM), e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular SECEX Nº 32/2024!!!

- CIRCULAR Nº 72, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 - Iniciar, de ofício, nos termos do art. 14 da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023, avaliação de interesse público em relação à investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, classificadas no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular SECEX nº 32, de 04 de julho de 2024. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 26.09.2025!!!

FEDERAL: Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ / Publica Protocolo ICMS Nº 33, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 30, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.  Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000795/2025-61 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, que recebeu manifestação favorável na 357ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 3 de setembro de 2025: - PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.  Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas G...