FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei garante a mulheres com 40 anos ou mais o direito ao exame de mamografia!!!
- LEI Nº 15.284, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização do exame de mamografia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º-A: "Art. 2º .................................................................................................................. § 2º-A. O exame de mamografia, previsto no inciso II docaputdeste artigo, será garantido a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que poderão estender o procedimento a outras faixas etárias. ................................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica...